Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
.
Publicado em 08/11/2021 11:56 - Atualizado em 15/10/2023 17:28
O que é?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais. A Lei se aplica ao tratamento, pela utilização, de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. No Município de lajedinho, a LGPD está regulamentada pelo Decreto nº. 058/2022.
Quem é o titular dos dados pessoais?
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
Quem é o Controlador?
O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018). No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Lajedinho.
Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).
Encarregado Geral de Proteção de Dados
Fica designado o Secretário Municipal de Administração e Planejamento como o encarregado da proteção de dados pessoais. São atribuições do encarregado da proteção de dados pessoais:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os servidores públicos e os contratados da Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – editar diretrizes para a elaboração dos planos de adequação, conforme art. 4º, inciso III deste decreto;
V – determinar a órgãos e entes municipais a realização de estudos técnicos para elaboração das diretrizes previstas no inciso IV deste artigo;
VI – decidir sobre as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
VII – providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
VIII – recomendar a elaboração de planos de adequação relativo à proteção de dados pessoais ao encarregado das entidades integrantes da Administração indireta, informando eventual ausência à entidade, para as providências pertinentes;
IX – providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade nacional com medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada violação à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, nos termos do art. 31 daquela lei, o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes;
X – avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso IX deste artigo, para o fim de: a) caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção das medidas solicitadas pela autoridade nacional; b) caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes à autoridade nacional, segundo o procedimento cabível;
XI - requisitar dos órgãos e entes municipais responsáveis as informações pertinentes, para sua compilação em um único relatório, caso solicitada pela autoridade nacional a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XII – executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares - Decreto Municipal n° 2.224/2021.
Contato do Encarregado Geral de Proteção de Dados
Nome: Graziane Silva Sena Brandão
E-mail:semad@lajedinho.ba.gov.br / pmlajedinho@uol.com.br
Endereço: Rua Irineu Machado de Macedo, 10 – Centro - CEP: 46825-000 – Lajedinho – Bahia
Telefone: (75) 3327- 2127 / 3327 - 2126
Direitos do titular dos dados pessoais
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
Como abrir uma requisição para exercer os direitos de titular de dados pessoais? Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através do e-mail semad@lajedinho.ba.gov.br ou pmlajedinho@uol.com.br e especificar sua solicitação.
Clique AQUI para acessar o decreto refereente à LGPD.
por Prefeitura